Transfira os seus vencimentos para o Sicoob Cecref e tenha ainda mais vantagens.
Desde o dia 02 de janeiro de 2012, esta opção pode ser feita pelos funcionários públicos, que podem solicitar a portabilidade do recebimento de salários, que consiste no exercício do direito de escolher em qual banco irá recebê-lo. Este direito está regulamentado pelas resoluções 3.402 e 3.424, do Conselho Monetário Nacional. Os servidores públicos foram os últimos a terem acesso ao benefício de portabilidade, disponível aos funcionários da iniciativa privada desde janeiro de 2009.
De acordo com as regras do Banco Central do Brasil para realizar a transferência da conta é necessário fazer o pedido por escrito à instituição financeira na qual recebe o salário, que é obrigada a aceitá-lo no prazo de até cinco dias úteis. Os recursos devem ser transferidos para o banco escolhido pelo servidor, até às 12h, do dia do crédito do salário.
Transferindo o recebimento de seu salário para o Sicoob Cecref você conta com produtos exclusivos, taxas diferenciadas, além de atendimento personalizado, facilitando assim o seu dia a dia e o controle das suas finanças.
Para fazer a portabilidade do recebimento de seu salário para o Sicoob Cecref basta ser Cooperado. Acesse o Termo de Transferência imprima em 2 (duas ) vias e entregue ao banco no qual recebe atualmente os seus proventos.
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