Definição
A cooperativa de crédito é uma sociedade constituída entre pessoas com interesses, necessidades e objetivos comuns. Sua finalidade é prestar serviços de natureza econômica, social e educativa.
Quadro Social
O quadro social de uma cooperativa é formado por Pessoas Físicas e Jurídicas que:
Principais Objetivos
Características do Sistema
Fundamentação Jurídica
As cooperativas:
Assembléia Geral
Órgão Supremo da Cooperativa, tendo poderes dentro dos limites da Lei e do Estatuto Social, para tomar qualquer decisão de interesse do grupo.
Sua realização ocorre ordinariamente no período de janeiro a março de cada ano, ou, extraordinariamente, sempre que necessário.
Os cooperados são convocados por meio de editais publicados em jornais e outros meios de comunicação da cooperativa.
Administração
O quadro social de uma cooperativa é formado por Pessoas Físicas e Jurídicas que elegem um Conselho de Administração. Este, por sua vez, elege entre os seus membros uma Diretoria Executiva.
Compete à Diretoria Executiva, dentro dos limites da Lei e atendendo as decisões ou recomendações da Assembléia Geral, planejar e administrar as atividades operacionais da Cooperativa em conformidade com as normas e procedimentos orientados pela Central de Cooperativas, no caso do Sicoob Cecref, pelo SICOOB CENTRAL CECREMGE.
O planejamento efetuado tem como objetivo atender, de forma eficiente, as necessidades reais do cooperado e da Cooperativa, através de um sistema adequado de padronização.
Perfil dos administradores
OBS: Os componentes da Diretoria Executiva equiparam-se a administradores de Sociedades Anônimas para efeito de responsabilidade civil e criminal.
Fiscalização
A fiscalização da Cooperativa é de competência do Conselho Fiscal que é composto por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) efetivos e 3(três) suplentes.O objetivo do Conselho Fiscal é levar ao conhecimento do cooperado e órgãos competentes (BACEN E CECREMGE), o cumprimento ou não de toda a legislação e normalização abrangente à Cooperativa.
Perfil dos fiscalizadores
OBS: Os membros do Conselho Fiscal equiparam-se a fiscalizadores de Sociedades Anônimas para efeito de responsabilidade criminal.
0800 725 0996
deficientes auditivos ou de fala
0800 940 0458
central de relacionamento
0800 642 0000
canal de comunicação de indícios de ilicitude
Links rápidos:
Expediente Bancário:
DAS 09H ÀS 16H
ATENDIMENTO TELEFÔNICO:
DAS 09H ÀS 18H
SEGURANÇA E ALERTA A FRAUDES
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